JUSTIÇA AUTORIZA MATRÍCULA DE CRIANÇA COM MENOS DE 6 ANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que uma menina, que completava seis anos no dia 1 de abril, fosse matriculada. Na decisão, os magistrados consideraram que é preciso analisar a peculiaridade de cada caso e o princípio do Melhor Interesse da Criança.

Com base nas Resoluções nº 01 e 06 de 2010 do Conselho Nacional de Educação, é necessário ter completado seis anos até o dia 31 de março do ano vigente para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental. Para Megiorim, a decisão do Tribunal é acertada. Ele declarou que esta resolução prejudica 25% da demanda anual por escolas, privilegiando apenas os Estados, que precisam ter menos vagas nas instituições de ensino.

Ainda de acordo com o presidente da Aspa, as mais prejudicadas com a resolução são as crianças de baixa renda.