COMO FICA A APOSENTADORIA DE PROFESSOR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A proposta de reforma criou também novas regras de transição para a aposentadoria dos professores  que já estão na ativa. A  medida inclui docentes que atuam na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio

Pela regra de transição, o professor terá que comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem, atuando na função de magistério. O somatório entre idade e tempo de contribuição terá que ser equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem.

Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescentados um ponto a cada ano, para ambos os sexos, até atingir os limites de 95 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).

O valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.

Para o professor da rede privada que ingressar após a reforma, será possível sse aposentar com 60 anos de idade, desde que comprovem 30 anos de contribuição atuando exclusivamente na função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio.

O valor das aposentadorias corresponderá a 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.